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Despacho 13559/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de operações de vários militares

Texto do documento

Despacho 13559/2011

Por despacho de 20 de Julho de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de operações, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os militares a seguir indicados:

9322409, segundo-grumete recruta RC José Ricardo Rodrigues Marques;

9323410, segundo-grumete recruta RC Pedro Manuel Frutuoso Pina;

9320310, segundo-grumete recruta RC Cláudia Luísa Rodrigues dos Santos;

9326610, segundo-grumete recruta RC Fábio André Pessoa Pinto;

9325110, segundo-grumete recruta RC João Miguel Botequilha Garrido;

9321310, segundo-grumete recruta RC Ângela Filipa Valente Joaquim.

Conta antiguidade desde 4 de Junho de 2011, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de primeiro-grumete, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de Outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade, à esquerda do 9301310, primeiro-grumete OP RC Elisabete Cristina da Silva Martins, pela ordem indicada.

20 de Julho de 2011 - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205197109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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