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Despacho 13521/2011, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera o plano de estudos do mestrado em Direito das Empresas

Texto do documento

Despacho 13521/2011

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Direito das Empresas, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Direito das Empresas, para o plano de estudos constante do Anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 10682/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2009, assim como os que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 9593/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 147 de 2 de Agosto de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 17 de Março de 2011, e constantes do Anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.

19 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura Curricular do mestrado em Direito das Empresas

Área científica predominante do curso: Ciências Jurídicas Empresariais

Duração do ciclo de estudos: 1,5 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 96 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular da Especialização em Direito do Trabalho

Quadro Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

Estrutura curricular da Especialização em Direito das Sociedades Comerciais

Quadro Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

Observações:

1 - Aos alunos que concluírem com aproveitamento a parte curricular do mestrado (com excepção da dissertação), correspondente a 60 créditos (ECTS) é atribuído um Diploma de estudos pós graduados em Direito das Empresas (Second Cycle Postgraduate Diploma in Enterprise Law), com referência à respectiva especialização.

2 - São de carácter obrigatório a realização de 6 créditos em unidades curriculares optativas livres, podendo o aluno realizar até 18 créditos adicionais em unidades curriculares optativas livres. Estas unidades curriculares serão certificadas como unidades curriculares avulsas.

Plano de Estudos do mestrado em Direito das Empresas

(Master in Enterprise law)

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012, em todos os anos curriculares.

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

205191074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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