Afectação de trabalhadores
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, no exercício da competência prevista no artigo 8.º do mesmo diploma e na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, torno público que, por meu despacho de 22 de Julho de 2011, determinei a afectação e reafectação dos trabalhadores do Município de Ourém, em conformidade com a estrutura interna aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de Junho de 2011, encontrando-se o mesmo disponível para consulta na página electrónica do Município.
8 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.
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