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Despacho 13400/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Regulamento da Comissão de Ética de Experimentação Clínica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 13400/2011

Considerando a intensa actividade de investigação científica, nomeadamente experimental, desenvolvida na FFUL e a consequente necessidade de fazer sempre recurso a metodologias pautadas pela responsabilidade ética, nomeadamente na protecção da integridade e dos direitos daqueles que voluntariamente participam nestas actividades;

Considerando a necessidade de formalizar um órgão para este efeito, foi instituída a Comissão de Ética de Experimentação Clínica, cujo objecto é a identificação das questões éticas, legais ou sociais relacionadas com a experimentação humana, zelando pela observância de elevados padrões de ética na investigação, de forma a proteger e garantir a dignidade e integridade humanas.

Esta Comissão de Ética reger-se-á essencialmente pelo regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano, aprovado pela Lei 46/2004 de 19 de Agosto, enquanto transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva Comunitária n.º 2001/20/CE de 4 Abril, bem como pelo Decreto-Lei 102/07 de 2 de Abril, enquanto transposição da Directriz Comunitária n.º 2005/28/CE da Comissão, de 8 de Abril, e ainda pela disciplina legal geral das Comissões de Ética para a Saúde.

Assim,

Nos termos do poder regulamentar que me é, estatutariamente, conferido, foi homologado, por meu despacho de 27 de Maio último, o Regulamento da Comissão de Ética de Experimentação Clínica desta Faculdade, que se publica agora em anexo.

27 de Setembro de 2011. - O Director, José A. Guimarães Morais.

Regulamento da Comissão de Ética de Experimentação Clínica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Natureza, atribuições e competências

1 - A Comissão de Ética de Experimentação Clínica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, adiante designada por Comissão de Ética, é um órgão colegial que funciona, como órgão consultivo na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2 - A Comissão de Ética actua com total independência e imparcialidade relativamente aos demais órgãos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

3 - À Comissão de Ética cabe pronunciar-se, por sua iniciativa ou a solicitação, sobre todas as questões de ética que sejam suscitadas no ensino, na investigação e demais actividades levadas a cabo na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, seja emitindo parecer sobre situações concretas, seja emitindo recomendações ou directrizes sobre problemas gerais ou recorrentes.

4 - Competem à Comissão de Ética, entre outras que venham a ser definidas, as tarefas de:

a) Apreciar a observância das normas e princípios éticos básicos - constitucionais, convencionais, legais, sociais - em todo o funcionamento académico e científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Pronunciar-se sobre todas as implicações da actividade da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, por ela mesma ou em colaboração com outras entidades, em matéria de dignidade e de respeito pelas pessoas, pelos cadáveres e pelo material biológico de origem humana;

c) Verificar que os requisitos de consentimento informado são observados em todas as situações em que eles sejam exigíveis;

d) Verificar que a comunicação e partilha de material biológico ou de informações pessoais respeitam os limites éticos correspondentes;

e) Verificar a idoneidade, dos projectos de investigação bem como as qualificações dos investigadores envolvidos;

f) Contribuir para o incremento de informação e de consciência ética em toda a actividade académica e científica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

5 - À Comissão de Ética compete ainda definir o seu modo de funcionamento.

6 - Podem solicitar parecer não vinculativo à Comissão de Ética todos os órgãos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, bem como todos os seus membros docentes, discentes e investigadores.

Artigo 2.º

Composição e duração

1 - A Comissão de Ética é constituída por nove membros, sendo a maioria composta por elementos exteriores à própria Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2 - A composição da Comissão de Ética é aprovada pelo Director da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

3 - A Comissão de Ética pode solicitar a participação de não membros nas suas reuniões.

4 - O mandato dos membros da Comissão de Ética coincide com o do Director da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, podendo ser renovado.

Artigo 3.º

Presidência

1 - Os membros da Comissão de Ética elegem o seu Presidente e Vice-Presidente.

2 - O Presidente convoca e dirige as reuniões, coordena a actividade da Comissão de Ética, representa a Comissão de Ética perante os demais órgãos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e perante terceiros.

3 - O Vice-Presidente substitui o Presidente e exerce as funções que nele forem delegadas pelo Presidente.

4 - No impedimento tanto do Presidente como do Vice-Presidente, qualquer membro da Comissão de Ética pode convocar uma reunião extraordinária destinada a determinar quem exercerá temporariamente as respectivas funções, em substituição.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - A Comissão de Ética reúne ordinariamente por convocação do Presidente, e extraordinariamente a pedido de três dos seus membros.

2 - A Comissão de Ética delibera por maioria simples, podendo o Presidente usar de voto de qualidade.

3 - Das actas das reuniões é entregue cópia ao Director e ao presidente do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

4 - A Comissão de Ética elaborará anualmente um Relatório de Actividades.

5 - Os membros da Comissão de Ética estão sujeitos ao dever de sigilo.

6 - Recebida a convocatória com a ordem de trabalhos, os membros da Comissão de Ética estão obrigados a comunicar prontamente ao Presidente qualquer impedimento em que julguem poder incorrer quanto a algum ponto da ordem de trabalhos.

7 - A participação na Comissão de Ética não é remunerada; não obstante, pode ser proposto ao Director da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa o reembolso de despesas extraordinárias que fundadamente se relacionem com o desempenho de funções ao serviço da Comissão de Ética.

205174875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 46/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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