Considerando a intensa actividade de investigação científica, nomeadamente experimental, desenvolvida na FFUL e a consequente necessidade de fazer sempre recurso a metodologias pautadas pela responsabilidade ética, nomeadamente na protecção da integridade e dos direitos daqueles que voluntariamente participam nestas actividades;
Considerando a necessidade de formalizar um órgão para este efeito, foi instituída a Comissão de Ética de Experimentação Clínica, cujo objecto é a identificação das questões éticas, legais ou sociais relacionadas com a experimentação humana, zelando pela observância de elevados padrões de ética na investigação, de forma a proteger e garantir a dignidade e integridade humanas.
Esta Comissão de Ética reger-se-á essencialmente pelo regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano, aprovado pela Lei 46/2004 de 19 de Agosto, enquanto transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva Comunitária n.º 2001/20/CE de 4 Abril, bem como pelo Decreto-Lei 102/07 de 2 de Abril, enquanto transposição da Directriz Comunitária n.º 2005/28/CE da Comissão, de 8 de Abril, e ainda pela disciplina legal geral das Comissões de Ética para a Saúde.
Assim,
Nos termos do poder regulamentar que me é, estatutariamente, conferido, foi homologado, por meu despacho de 27 de Maio último, o Regulamento da Comissão de Ética de Experimentação Clínica desta Faculdade, que se publica agora em anexo.
27 de Setembro de 2011. - O Director, José A. Guimarães Morais.
Regulamento da Comissão de Ética de Experimentação Clínica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Natureza, atribuições e competências
1 - A Comissão de Ética de Experimentação Clínica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, adiante designada por Comissão de Ética, é um órgão colegial que funciona, como órgão consultivo na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
2 - A Comissão de Ética actua com total independência e imparcialidade relativamente aos demais órgãos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
3 - À Comissão de Ética cabe pronunciar-se, por sua iniciativa ou a solicitação, sobre todas as questões de ética que sejam suscitadas no ensino, na investigação e demais actividades levadas a cabo na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, seja emitindo parecer sobre situações concretas, seja emitindo recomendações ou directrizes sobre problemas gerais ou recorrentes.
4 - Competem à Comissão de Ética, entre outras que venham a ser definidas, as tarefas de:
a) Apreciar a observância das normas e princípios éticos básicos - constitucionais, convencionais, legais, sociais - em todo o funcionamento académico e científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
b) Pronunciar-se sobre todas as implicações da actividade da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, por ela mesma ou em colaboração com outras entidades, em matéria de dignidade e de respeito pelas pessoas, pelos cadáveres e pelo material biológico de origem humana;
c) Verificar que os requisitos de consentimento informado são observados em todas as situações em que eles sejam exigíveis;
d) Verificar que a comunicação e partilha de material biológico ou de informações pessoais respeitam os limites éticos correspondentes;
e) Verificar a idoneidade, dos projectos de investigação bem como as qualificações dos investigadores envolvidos;
f) Contribuir para o incremento de informação e de consciência ética em toda a actividade académica e científica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
5 - À Comissão de Ética compete ainda definir o seu modo de funcionamento.
6 - Podem solicitar parecer não vinculativo à Comissão de Ética todos os órgãos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, bem como todos os seus membros docentes, discentes e investigadores.
Artigo 2.º
Composição e duração
1 - A Comissão de Ética é constituída por nove membros, sendo a maioria composta por elementos exteriores à própria Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
2 - A composição da Comissão de Ética é aprovada pelo Director da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
3 - A Comissão de Ética pode solicitar a participação de não membros nas suas reuniões.
4 - O mandato dos membros da Comissão de Ética coincide com o do Director da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, podendo ser renovado.
Artigo 3.º
Presidência
1 - Os membros da Comissão de Ética elegem o seu Presidente e Vice-Presidente.
2 - O Presidente convoca e dirige as reuniões, coordena a actividade da Comissão de Ética, representa a Comissão de Ética perante os demais órgãos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e perante terceiros.
3 - O Vice-Presidente substitui o Presidente e exerce as funções que nele forem delegadas pelo Presidente.
4 - No impedimento tanto do Presidente como do Vice-Presidente, qualquer membro da Comissão de Ética pode convocar uma reunião extraordinária destinada a determinar quem exercerá temporariamente as respectivas funções, em substituição.
Artigo 4.º
Funcionamento
1 - A Comissão de Ética reúne ordinariamente por convocação do Presidente, e extraordinariamente a pedido de três dos seus membros.
2 - A Comissão de Ética delibera por maioria simples, podendo o Presidente usar de voto de qualidade.
3 - Das actas das reuniões é entregue cópia ao Director e ao presidente do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
4 - A Comissão de Ética elaborará anualmente um Relatório de Actividades.
5 - Os membros da Comissão de Ética estão sujeitos ao dever de sigilo.
6 - Recebida a convocatória com a ordem de trabalhos, os membros da Comissão de Ética estão obrigados a comunicar prontamente ao Presidente qualquer impedimento em que julguem poder incorrer quanto a algum ponto da ordem de trabalhos.
7 - A participação na Comissão de Ética não é remunerada; não obstante, pode ser proposto ao Director da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa o reembolso de despesas extraordinárias que fundadamente se relacionem com o desempenho de funções ao serviço da Comissão de Ética.
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