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Despacho (extracto) 13369/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração, com início em 1 de Julho de 2011, a Luís Miguel Ferreira Gonçalves

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13369/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho do Director-Geral, de 03/05/2011, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com início a 1 de Julho de 2011, a Luís Miguel Ferreira Gonçalves, guarda prisional principal, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

30 de Junho de 2011. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

205181727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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