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Despacho 13359/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do director de serviços de Gestão de Recursos Financeiros na chefe de divisão de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 13359/2011

Delegação de competências

1 - Nos termos do n.º III, do Despacho 11990/2011, de 31 de Maio, do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de Setembro de 2011, subdelego na chefe de divisão de gestão financeira, Maria Judite Silveira Gamboa, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1.1 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

1.2 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.3 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 25 000,00;

1.4 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.5 - Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de Setembro de 2011. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos.

205177304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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