Delegação de competências
1 - Nos termos do n.º III, do Despacho 11990/2011, de 31 de Maio, do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de Setembro de 2011, subdelego na chefe de divisão de gestão financeira, Maria Judite Silveira Gamboa, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
1.1 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
1.2 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.3 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 25 000,00;
1.4 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.5 - Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de Setembro de 2011. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos.
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