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Despacho 13285/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP na especialidade MELIAV de um militar

Texto do documento

Despacho 13285/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu em 26 de Novembro de 2010 o Curso de Formação de Sargentos, ingresse no QP da especialidade de Sargentos Mecânicos de Electricidade e Instrumentos de Avião, desde 27 de Novembro de 2010, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Sargentos MELIAV

2SAR, o:

FURG MELIAV 134065-E Alexandre Jorge Campelo do Vale - BA5.

Fica colocado na lista de antiguidade do seu posto e especialidade imediatamente à esquerda do 2SAR MELIAV 133566-K Jorge Ricardo Alves Ferreira.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2010.

Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.

É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.

27 de Maio de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

204814384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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