Mobilidade interna - prorrogação excepcional
Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos das disposições constantes do artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a prorrogação excepcional da mobilidade interna, até 31 de Dezembro de 2011, do trabalhador deste Município, João Manuel Gaspar Mão-de-Ferro na carreira/categoria de assistente técnico.
21 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
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