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Aviso 19606/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da casa da Carapeteira como imóvel de interesse municipal e da respectiva consulta pública

Texto do documento

Aviso 19606/2011

Abertura do Procedimento de Classificação da Casa da Carapeteira como Imóvel de Interesse Municipal e da Respectiva Consulta Pública

Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, que a Câmara Municipal de Águeda pretende proceder à classificação como Imóvel de Interesse Municipal da Casa da Carapeteira, sita na Praceta da Carapeteira, n.º 9, 3750-176 Águeda, Freguesia de Águeda, Concelho de Águeda e Distrito de Aveiro, conforme delimitação constante na planta em anexo.

Mais faz saber que, em reunião do Executivo Municipal realizada no dia 1 de Setembro de 2011, a Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, proceder à abertura do procedimento de classificação da Casa da Carapeteira como Imóvel de Interesse Municipal, atendendo a que se trata de um bem imóvel cuja protecção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município de Águeda, bem como da respectiva consulta pública (conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo decreto-lei).

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados que o período de consulta pública será de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso correspondente no Diário da República, durante o qual os elementos que instruem o processo, nomeadamente o requerimento inicial, a planta de localização e o parecer do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (emitido em conformidade com o definido no n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro), estarão disponíveis para consulta de todos os interessados, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Águeda, sita na Praça do Município, em horário normal de serviço, das 9h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira e na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda. Todas as reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhadas da identificação do Munícipe com a residência completa e o número de contribuinte. Poderão ainda ser remetidas para o endereço electrónico presidente.gilnadais@cm-agueda.pt.

22 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Gil Nadais Resende da Fonseca.

205162562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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