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Aviso 19570/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P

Texto do documento

Aviso 19570/2011

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, dos n.os 2 e 4, do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida por posteriores alterações, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que por deliberação do Conselho Directivo de 28 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho vagos da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, em conformidade com o seguinte:

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 37.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (adiante designada por LVCR), Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria) e pelo Código de Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de classificação final (reserva de recrutamento interna) nos termos dos n.os 1 a 3, do artigo 40.º da Portaria.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: Exercício de funções da carreira técnica superior com o grau de complexidade 3 constante do anexo à LVCR destinando-se ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho a afectar ao Departamento Gestão da Dívida (SPE 100, SPE Faro, SPE Setúbal)

Ref. 2011/SPE 100

Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afectar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo 100 (SPE 100)

Ref. 2011/SPE Faro

Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afectar ao Departamento de

Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo de Faro (SPE Faro)

Ref. 2011/SPE Setúbal

Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afectar ao Departamento de

Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo de Setúbal (SPE Setúbal)

Caracterização:

Gestão e tramitação de carteiras de processos com vista à recuperação de dívida à Segurança Social;

Atendimento ao público e negociação com os contribuintes.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório terá em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, após o termo do procedimento concursal, sendo efectuado em obediência aos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º, da Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro.

8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se:

Ref. 2011/SPE 100 - Av. Manuel da Maia, n.º 58, Lisboa

Ref. 2011/SPE Faro - Rua Pintor Carlos Porfírio, n.º 35, Faro

Ref. 2011/SPE Setúbal - Av. 5 de Outubro, n.º 97, 1.º Esq., Setúbal

9 - Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 8.º da LVCR.

10 - Requisito específico de admissão: Estar habilitado com o grau de Licenciatura.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10.2 - Não há lugar no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

10.3 - Não podem ainda ser admitidos candidatos com remuneração inferior à segunda posição remuneratória da carreira geral e categoria de técnico superior, conforme o n.º 10 do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (1.201,48(euro)).

11 - Constituem requisitos preferenciais:

Licenciatura em Direito, Gestão de Empresas, Economia, Contabilidade;

Formação e experiência em atendimento e utilização de ferramentas informáticas: Word e Excel.

12 - Métodos de Selecção: Considerando premente que os postos de trabalho em questão sejam ocupados com a maior celeridade possível, face à necessidade urgente de repor a capacidade de resposta deste Instituto às solicitações que lhe estão cometidas e que vai ser agravada, a curto prazo, por via da aposentação de vários trabalhadores, o presente procedimento reveste o carácter urgente, pelo uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, sendo utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e um método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) -visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A avaliação curricular e a entrevista profissional têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores.

14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método de avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

16 - A EPS, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Formalização e prazo de candidatura: Nos termos dos artigos 27.º, e 51.º, n.º 1, da Portaria as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel mediante a utilização obrigatória de formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14, não sendo considerado outro tipo de formalização.

18.1 - Documentação anexa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae;

e) Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira, da categoria e da posição remuneratória de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

g) Declaração actualizada emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das actividades que executa.

19 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

20 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope com a indicação exterior expressa da respectiva referência correspondente ao do Aviso da publicação em Diário da República, e indicação "Aviso n.º ...", dirigidas ao Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sito na Av.ª António Serpa, n.º 32, 9.º andar, 1069-201 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;

20.1 - Poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, e indicação expressa da respectiva referência "Aviso n.º ...", nos seguintes endereços, entre as 09:30 -12:30 horas, e entre as 14:00 -16:30 horas.

Ref. 2011/SPE 100 - Av.ª António Serpa, n.º 32, 9.º andar, Lisboa

Ref. 2011/SPE Faro - Rua Pintor Carlos Porfírio, 35, Faro

Ref. 2011/SPE Setúbal - Av. 5 de Outubro, n.º 97, 1.º Esq. - Setúbal

21 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

22 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constante do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do referido no n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

27 - Audiência de interessados:

A realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS -http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14.

28 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na página electrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS -http://www.segsocial.pt/inst.asp?05.09.14, publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações deste Serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

29 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página electrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www.segsocial.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto.

30 - Composição do Júri:

O Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes:

Presidente: Anabela Sofia Gonçalves Santos

1.º Vogal Efectivo: Ana Cristina Viegas Petronilo Pata Casa Branca, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Isabel Patrícia Carvalho Reis;

1.º Vogal Suplente: Cristina Maria Rodrigues Frazão Andrade Biscaya Cardoso;

2.º Vogal Suplente: Sandra Maria Costa Batista Simas.

22 de Setembro de 2011 - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

205158853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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