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Aviso 19521/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGIE - carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19521/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) - carreira geral de assistente técnico.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria), faz -se público que, por despacho de 10 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na carreira geral e categoria de assistente técnico.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo para a área funcional em questão e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da DGIE sitas na Rua Martens Ferrão, n.º 11, 1050-159 Lisboa

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Os postos de trabalho têm a seguinte caracterização:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, grau médio de complexidade, a exercer na área de competências de secretariado de apoio à Direcção.

6 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao estabelecido no artigo 55.º da LVCR e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial...

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DGIE idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponda o grau de complexidade funcional 2, conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea b) da LVCR, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da mesma lei.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da DGIE, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, e na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) em www.sg.mai.gov.pt.

10 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da DGIE no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

11 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória que detém e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Declaração de conteúdo funcional, actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o respectivo mapa de pessoal aprovado.

11.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGIE.

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção: Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, os métodos de selecção a utilizar são:

Método de selecção obrigatório - avaliação curricular,

Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

12.3 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

13 - Sistema de Classificação Final - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam à prova de entrevista profissional de selecção.

13.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

13.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Composição do júri:

Presidente - Ana Teresa Ferreira dos Santos, Directora de Serviços de Investimento e Programação da DGIE

Vogais efectivos - Pedro Paulo Loureiro Antunes, Coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo da DGIE; Maria Elisabeth A. R. Leal Lopes, técnica superior da Secretaria-Geral do MAI

Vogais suplentes - Filomena Maria Guerreiro Teixeira, técnica superior da DGIE; Aldo Ivo Alves Ferreira, Técnico Superior da Secretaria-Geral do MAI

15 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGIE e disponibilizada na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

9 de Agosto de 2011. - O Director-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, João Alberto Correia.

205160764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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