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Aviso 19510/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa

Texto do documento

Aviso 19510/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), torna-se público que no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo da AMA, IP, por despacho conjunto de 19-09-2011, do Presidente da AMA, IP Elísio Borges Maia e do Vogal Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções:

a) Apoiar a logística no processo de abertura de Lojas do Cidadão;

b) Apoiar a gestão e controlo de stocks;

c) Apoiar na elaboração do inventário da rede de Lojas do Cidadão e Loja da Empresa e armazém;

d) Apoiar no processo de criação de fichas de imobilizado;

e) Catalogar os bens e aprovisionamento;

f) Apoiar na organização dos processos e arquivo da documentação das várias das unidades orgânicas da AMA, I. P.;

g) Apoio na recepção, envio e distribuição de expediente das unidades orgânicas da AMA, I. P.

h) Dar apoio à realização de reuniões internas da AMA, I. P.;

i) Dar apoio na organização de acções de formação.

3 - Local de trabalho: sede da AMA, I. P. sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 -3.º G, 1600-001 Lisboa.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (2 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

5.2 - Requisitos especiais de admissão: 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5.3 - Serão valorizados, em sede de aplicação dos métodos de selecção, os seguintes requisitos:

a) Experiência nas áreas de aprovisionamento e logística;

b) Experiência em organização de processos e arquivo da documentação;

c) Experiência em gestão de expediente;

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da LVCR e artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt), ou ainda remetido por email para AMA-Rh@ama.pt devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel e endereço electrónico;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da LVCR;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8.4 - A entrega da candidatura em suporte de papel poderá ser entregue pessoalmente na Rua Abranches Ferrão, n.º 10-3.º G, 1600-001, Lisboa, das 9:30h às 12:30h e das 14:30 às 17:00h, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

8.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data e a Avaliação de Desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado.

8.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção: Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

a) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

9.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ama.pt.

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da AMA, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Maria de Lurdes da Silva de Paz, Chefe de Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, IP, em regime de substituição;

1.º Vogal - Beatriz da Conceição Pereira, Coordenadora do Departamento de Logística e Parcerias da AMA, IP, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Ana Dias Oliveira, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, IP;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Pedro Miguel da Fonseca Ferreira, técnico do Departamento de Logística e Parcerias da AMA, IP;

2.º Vogal - Miguel Pádua, técnico da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da AMA, IP.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt) e, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

22 de Setembro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Ribeiro.

205160594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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