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Aviso 19509/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de três postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa

Texto do documento

Aviso 19509/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), torna-se público que, no uso dos poderes delegados do Conselho Directivo da AMA, I. P., torna-se público que no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo da AMA, I. P., por despacho conjunto de 19-09-2011, do Presidente da AMA, I. P., Elísio Borges Maia e do Vogal Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções e número de postos por função e área funcional:

Referência A001_DPC - 1 posto de trabalho:

a) Gerir o registo de assiduidade do pessoal e respectiva antiguidade;

b) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho;

c) Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares;

d) Definir e avaliar indicadores de gestão, elaborando estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos, propondo medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

e) Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal;

f) Elaborar pareceres para apoio à decisão superior;

g) Elaborar o balanço social.

Referência B002_EMS -1 posto de trabalho:

a) Coordenação e acompanhamento de projectos no domínio da Simplificação Administrativa;

b) Coordenação e acompanhamento de projectos no domínio da avaliação de impactos dos processos de simplificação administrativa;

c) Gestão e dinamização de redes alargadas de entidades parceiras;

d) Gestão e dinamização de campanhas de participação pública na co-produção de serviços;

e) Acompanhamento permanente da evolução do panorama nacional nos domínios da simplificação e modernização administrativa.

Referência C003_PGQ -1 posto de trabalho:

a) Elaboração dos planos e dos relatórios de actividades da AMA, IP e do balanço social;

b) Acompanhamento e monitorização do desempenho organizacional;

c) Apoio na preparação dos instrumentos de gestão que suportam o ciclo da gestão;

d) definição, implementação e monitorização de políticas, manuais, processos e procedimentos no âmbito do sistema de gestão da qualidade;

e) Preparação e realização de auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade da AMA, I. P.;

f) Definição, implementação e melhoria do modelo de monitorização da satisfação das partes interessadas, no âmbito do sistema de gestão da qualidade da AMA, I. P.;

g) Acompanhamento das auditorias externas ao sistema de gestão da qualidade da AMA;

h) Apoio na preparação e acompanhamento às auditorias externas à AMA, I. P., realizadas por entidades Públicas;

i) Preparação e realização de auto-avaliações e implementação de acções de melhoria, suportadas no modelo de excelência da European Foundation for Quality Management (EFQM) ou em ferramentas similares e relacionadas;

j) Gestão de projectos para melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade da AMA, I. P.;

k) Representação da AMA, I. P., em grupos de trabalho no âmbito do planeamento e gestão da qualidade;

l) Definição e operacionalização de políticas de partilha de boas práticas e benchmarking (interna e externamente) e gestão de projectos nesse âmbito.

3 - Local de trabalho: sede da AMA, I. P. sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 -3.º G, 1600-001 Lisboa;

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

5.2 - Requisitos especiais de admissão para cada referência:

Referência A001_DPC:

Licenciatura não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B002_EMS:

Licenciatura não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência C003_PGQ:

Licenciatura não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5.3 - Serão valorizados, em sede de aplicação dos métodos de selecção, os seguintes requisitos:

Referência A001_RH:

a) Mínimo de 3 anos de experiência na área funcional de recursos humanos;

b) Experiência na gestão do processo de avaliação do desempenho;

c) Experiência em gestão de projectos e equipas;

Referência B002_Simp:

a) Mínimo de 3 anos de experiência nos domínios da simplificação administrativa ou da sociedade da informação e do conhecimento;

b) Bons conhecimentos sobre o desenvolvimento das políticas nas áreas da modernização e simplificação administrativa ou da sociedade da informação e do conhecimento ocorrido na última década;

c) Experiência em gestão de projectos e equipas;

d) Experiência na mobilização e dinamização de redes amplas de parceiros, públicos e privados, em torno de um projecto;

e) Muito boa capacidade de expressão oral e escrita em língua portuguesa e inglesa, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento e criação de sinergias.

Referência C003_PGQ:

a) Mínimo de 5 anos de experiência nos domínios do planeamento, controlo de gestão e gestão da qualidade na Administração Pública;

b) Bons conhecimentos sobre o referencial normativo NP EN ISO 9001:2008;

c) Experiência na implementação e gestão de sistemas de gestão da qualidade;

d) Conhecimento e experiência de implementação de projectos no âmbito dos referenciais normativos ISO/IEC 20000 e ISO/IEC 27001 (preferencial);

e) Conhecimentos e implementação de projectos, relativos às frameworks ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e Cobit (preferencial);

f) Experiência de 3 anos como auditor interno ou no acompanhamento a auditorias internas e externas, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade;

g) Experiência de 5 anos na definição, aplicação e melhoria contínua ao nível da monitorização da satisfação das partes interessadas (interna e externamente);

h) Experiência na utilização do modelo de Excelência da European Foundation for Quality Management e metodologias relacionadas (ex: Common Assessment Framework) no âmbito do desenvolvimento organizacional e da melhoria contínua;

i) Experiência na utilização de soluções aplicacionais e de sistemas de informação de suporte à gestão de processos de negócio (BPM, BPA, ...), monitorização do desempenho organizacional, Balanced Score Card, gestão de reclamações, gestão do relacionamento com clientes, gestão documental, entre outros (preferencial).

j) Experiência em gestão de projectos e equipas;

k) Muito boa capacidade de expressão oral e escrita em língua portuguesa e inglesa, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento e criação de sinergias.

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da LVCR e artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt), ou ainda remetido por email para AMA-Rh@ama.pt devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel e endereço electrónico;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da LVCR;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8.4 - A entrega da candidatura em suporte de papel poderá ser entregue pessoalmente na Rua Abranches Ferrão, n.º 10-3.º G, 1600-001, Lisboa, das 9:30 h às 12:30 h e das 14:30 às 17:00 h, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

8.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data e a Avaliação de Desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado.

8.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

a) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

c) Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ama.pt.

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da AMA, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Referência A001_DPC:

Presidente - João Miguel Ribeiro, Director de Serviços de Administração Geral da AMA, I. P.;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria de Lurdes da Silva de Paz, Chefe de Divisão de Pessoas e Comunicação, em regime de substituição, da AMA, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Ana Dias Oliveira, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, I. P.;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - David Ricardo Gomes Rodrigues, técnico superior do Gabinete Jurídico da AMA, I. P.;

2.º Vogal - Mariana Arrobas da Silva Ricardo, técnica da Unidade de Gestão da Rede Nacional de Serviços de Atendimento da AMA, I. P.

Referência B002_EMS:

Presidente - Ana Sofia Fernandes Figueiredo, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Simplificação Administrativa da AMA, I. P.;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Sónia Cristina Ribeiro Lascasas, Coordenadora do Departamento dos Portais, Serviços Integrados e Multicanal da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Maria de Lurdes da Silva de Paz, Chefe de Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, I. P., em regime de substituição;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - João Ricardo Vasconcelos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inovação e Gestão do Conhecimento da AMA, I. P.;

2.º Vogal - António José Maco Ferreira Bento, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Gestão da Qualidade da AMA, I. P.

Referência C003_PGQ:

Presidente - António José Maco Ferreira Bento, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Gestão da Qualidade da AMA, I. P.;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - João Ricardo Vasconcelos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inovação e Gestão do Conhecimento da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal - Ana Guerra, Coordenadora do Departamento de Lojas do Cidadão e da Empresa da AMA, I. P. da AMA, I. P.;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Carlos Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Sistemas de Informação da AMA, I. P.;

2.º Vogal - Ana Sofia Figueiredo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Simplificação Administrativa da AMA, I. P.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt) e, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

22 de Setembro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Ribeiro.

205161299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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