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Aviso 19487/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Tavira

Texto do documento

Aviso 19487/2011

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 3 de Junho de 2011, deliberou:

I - Aprovar o presente projecto de alteração aos artigos 2.º e 13.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Tavira, cuja redacção passa a ser a seguinte:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - (Anterior n.º 10.)

9 - (Anterior n.º 11.)

Artigo 13.º

[...]

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio, constitui contra-ordenação, punível com coima:

a) De (euro) 150 a (euro) 450, para pessoas singulares, e de (euro) 450 a (euro) 1500 para pessoas colectivas, a infracção ao disposto no artigo 9.º deste Regulamento;

b) De (euro) 250 a (euro) 3740, para pessoas singulares, e de (euro) 2500 a (euro) 25 000, para pessoas colectivas, o funcionamento para além do horário estabelecido incluindo o desrespeito à norma de encerramento prevista no artigo 10.º deste Regulamento.

2 - (Anterior n.º 3.)»

II - Sujeitar o presente projecto de alteração a apreciação pública pelo prazo de 30 dias.

III - Cumprida a formalidade anterior, submeter a projecto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 30 dias úteis contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou para o endereço de correio electrónico do Município de Tavira: camara@cm-tavira.pt).

21 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

205150688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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