Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19480/2011, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para um posto de trabalho de técnico superior (engenharia mecânica) e dois de assistentes operacionais (calceteiro)

Texto do documento

Aviso 19480/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, de acordo com as deliberações do órgão executivo de 29 de Junho de 2011 para a Referência a) e de 07 de Setembro de 2011 para a Referência b), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) de acordo com a informação extraída das FAQ's em 29 de Julho de 2011, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comums, destinados ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo certo, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho, nos seguintes termos:

Referência 1 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia Mecânica - Para a Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional.

Referência 2 - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Calceteiro - Na Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional.

1 - Local de Trabalho: Município de Serpa

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no Mapa de Pessoal aprovado para 2011:

Referência 1 - Para fazer face ao aumento excepcional e temporário na Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional deste Município, conforme previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/09 e destina-se a assegurar as necessidades temporárias na elaboração de planos de utilização e manutenção de máquinas e viaturas; Elaboração de processo de controlo de consumos médios mensais por máquina e viatura; Revisão da definição de stocks mínimos de consumíveis para máquinas e viaturas; Analise e optimização dos procedimentos e processos do parque de máquinas; Classificação de peças e consumíveis para efeito de elaboração de condições técnicas que agilizem a realização de processos concursais; Elaboração de planos de manutenção e acompanhamento da manutenção de equipamentos e edifícios municipais, bem como outras tarefas afins, pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Referência 2 - Para fazer face ao aumento excepcional e temporário na Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional deste Município, conforme previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/09, e destina-se a assegurar as necessidades temporárias de trabalho de reposição de calçada no concelho, pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

3 - Nível habilitacional:

Referência 1 - Licenciatura em Engenharia Mecânica, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência 2 - Escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e experiência ou formação profissional relevante na área posta a concurso. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Impedimento de Admissão - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

6 - Forma, local e prazo de apresentação das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, sob pena de exclusão, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

6.1 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa.

6.2 - Prazo - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Cópia legível do certificado de habilitações literárias, do Bilhete de identidade/ Cartão de Cidadão, do Cartão de contribuinte fiscal e do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos.

No caso da referência 1 deve comprovar a experiência ou formação profissional.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes:

Avaliação curricular e entrevista de Avaliação de Competências.

7.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação académica; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

8 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

9 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

10 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri do concurso:

Referência 1:

Presidente - Eng.º Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional.

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos (*), e Eng.ª Maria Alexandrina Cabral Afonso Caeiro Batarda (Técnica Superior)

Vogais suplentes - Eng.ª Amélia Saião Rocha da Silva (Técnica Superior) e Eng.º Carlos Alberto Afonso Rocha, Chefe da Divisão de Ambiente, Mobilidade e Serviços Urbanos.

Referência 2:

Presidente - Eng.º Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos (*), e Eng.ª Amélia Saião Rocha da Silva (Técnica Superior)

Vogais suplentes - Sr. António Carlos Bentes Amarelinho, Encarregado Operacional e Sr. Joaquim Soares Romeiro, Encarregado Operacional.

(*) O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

14 - Posicionamento remuneratório:

Referência 1 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório pelo que, o mesmo corresponderá à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior no valor de 1.201,48 (euro).

Referência 2 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório pelo que, o mesmo corresponderá à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da categoria de Assistente Operacional no valor de 485,00 (euro).

15 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Silva Rocha.

305150647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda