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Aviso (extracto) 19448/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19448/2011

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público que, em cumprimento do disposto no art. 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, de acordo com os seus despachos n.º 66 e 68/2011 DAGF de 22/08/2011 e na sequência de procedimentos concursais comuns de recrutamento abertos por meus despachos n.º 22/PC12.1/2011 e n.º 21/PC11.1/2011 de 15/02/2011, no seguimento da autorização proferida pela Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011, publicitados pelo aviso 6279/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 04/03/2011, foram celebrados, em 24/08/2011, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 3 do art. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, entre o Município de Arganil e os seguintes trabalhadores:

Paulo Jorge Freire Rijo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de pintura e sinalética, com a remuneração ilíquida mensal de 485,00(euro), valor correspondente à remuneração mínima mensal garantida e à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o art. 2.º e anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e ao nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Paulo Manuel da Silva Costa, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de vias, com a remuneração ilíquida mensal de 485,00(euro), valor correspondente à remuneração mínima mensal garantida e à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o art. 2.º e anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e ao nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Atendendo ao art. 73.º da Lei 59/2008, de 11/09 conjugado com o art. 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do art. 76.º da Lei 59/2008, de 11/09, os períodos experimentais dos trabalhadores ora contratados serão de 90 dias iniciando-se em 24/08/2011.

Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com sucesso, conclusão sem sucesso e contagem do tempo do serviço decorrido nos períodos experimentais são aplicáveis as regras previstas no art. 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Para os efeitos previstos no n.º 3 da disposição legal anteriormente mencionada, foi designado o seguinte Júri:

Presidente - Ricardo Manuel Correia Dias, Técnico Superior, área funcional de coordenação (Divisão de Gestão Urbanística);

1.º Vogal Efectivo - António José da Costa Travassos Vasconcelos, Encarregado Operacional, área funcional de águas (Divisão de Gestão Urbanística);

2.º Vogal Efectivo - Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional, área funcional de saneamento (Divisão de Gestão Urbanística);

Vogais suplentes - Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica Superior, área funcional de engenharia civil (Divisão de Gestão Urbanística) e Carlos Alberto Figueiredo Oliveira, Assistente Operacional, área funcional de electricidade (Divisão de Gestão Urbanística).

Atendendo ao n.º 4 e 5 do art. 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a avaliação final do período experimental será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será baseada na seguinte fórmula: 60 %ER + 30 % RT + 10 % FP, em que ER = Elementos recolhidos pelo Júri, RT = Relatório apresentado pelo trabalhador e FP = acções de formação profissional frequentadas pelo trabalhador.

19 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

305140595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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