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Aviso 19433/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente operacional na área de electricista para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19433/2011

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente operacional na área de electricista para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 19 de Setembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectivas alterações. Para os efeitos do estipulado no n.1º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho

Posto de trabalho para um electricista de instalações e manutenção em baixa tensão. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente:

Executar e manter instalações de sinalização, intercomunicação e protecção; Executar e manter instalações de infra-estruturas de comunicações de dados e voz entre e em edifícios;

Executar e manter instalações de cabos e calhas técnicas e respectivos acessórios; Executar e interpretar esquemas de circuitos eléctricos e de quadros gerais e parciais de baixa tensão;

Detecção e resolução de situações de sobrecarga e curto-circuitos;

Verificação e substituição de lâmpadas, interruptores, disjuntores, disjuntores diferenciais, automatismos e outros equipamentos de protecção e controlo;

Substituição de cabos eléctricos tanto interiores à vista ou embebidos, como exteriores;

Remodelação e reestruturação de circuitos e cabos eléctricos;

Execução de todos os tipos de instalações de electricidade de força motriz ou iluminação;

Detecção e reparação de avarias diversas em circuitos de electricidade;

2 - Local de Trabalho - As funções objecto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, Sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente-U-posição remuneratória e ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente operacional, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011.

4 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 16 de Setembro de 2011 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau de complexidade funcional, Grau 1 (escolaridade obrigatória)

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos.

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Capacidade de trabalhar em turnos e em situação de piquete com apetência para trabalhar até à completa resolução dos problemas ou avarias surgidos;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Boa apresentação, capacidade de conversação, bom trato e afabilidade para relacionamento tanto com colegas como com o público em geral;

e) Capacidade para trabalho em equipa.

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas electronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

9 - Método de Selecção - Prova de conhecimentos, valorado de 0 a 20 valores. A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. A prova terá a forma oral, revestindo natureza prática.

A prova prática incidirá sobre a resolução de problemas técnicos na área de electricidade bem como questões colocadas oralmente em ambiente de trabalho e terá como parâmetros de avaliação a percepção compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimento técnico.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

A falta de comparência dos candidatos ao método de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, pela data de nascimento (sendo preferido o candidato com menos idade).

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos ao seguinte método de selecção, salvo se a ele expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes será aplicado o método descrito no ponto 9).

10.1 - Método de selecção - Avaliação Curricular, valorado de 0 a 20 Valores. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula

AC = 0,20 * HL + 0,10 * FP + 0,50 * EP + 0,20 * AVD

HAB = Habilitação académica: Grau exigido à candidatura: 15 valores Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação: 0 valores

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 10.

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada acção com limite de 10.

EP = Experiência Profissional

Até 5 anos: 5 valores

Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores

Superior a 15 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004 de 22 de Março)

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho Bom - 10 valores

Desempenho Muito Bom - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas o) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Bibliografia

Matias, J.V.C. - Tecnologias da Electricidade, 10.º Ano, Lisboa, Didáctica Editora.

Pinto, A. e Alves, V. - Práticas Oficinais e Laboratoriais, 10.º Ano, Porto, Porto Editora.

Roldan, J. - Manual do Montador Electricista, Lisboa, Plátano Editora.

RSIUEE - Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica, Lisboa, INCM.

Instalações Eléctricas em Locais de Habitação - Cadernos Técnicos Certiel - L. M. Vilela Pinto - Janeiro 2002

Instalações Eléctricas Colectivas de Edifícios e Entradas - Cadernos Técnicos Certiel - L. M. Vilela Pinto _ Janeiro 2002

MG Calc - Edições Merlin Gerin - L. M. Vilela Pinto - Janeiro 1996

Sinais e Sistemas - Isabel Lourtie, Escolar Editora

Canby, E. (1966) - "História da Electricidade", Lisboa, Ed. Livraria Morais (trabalho original em francês publicado em 1995).

Sites Recomendados para consulta na Internet:

http://www.generalcablecelcat.com

http://www.legrand.pt http://www.schneiderelectric.pt

http://www.siemens.pt

http://www.iea.org/effi

http://www.ademe.fr

http://www.eande.lbl.gov

http://www.energy-plus.org

http://www.mtprog.com

http://www.edp.pt

http://www.dge.pt

http://www.ine.pt

http://www.p3e-portugal.com

12 - Composição do Júri:

Presidente: José Barros de Oliveira, Vice - Presidente do ISEP

Vogais efectivos: Manuel Barrote Dias, Responsável dos Serviços de Apoio Técnico que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP.

Vogais suplentes: Maria João Magalhães, técnica superior na área de avaliação de desempenho e Sílvia Azevedo, técnica superior na área de secretariado.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas o) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de Abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de Setembro de 2011. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

205152234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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