No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto no artigo 92.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos artigos 40.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l), e 81.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete nomear livremente um Administrador para os Serviços de Acção Social, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão;
d) Aproximar-se a data do termo da nomeação vigente para o cargo de Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, designadamente, a 1 de Novembro de 2011 (cf. Despacho 22009/2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto, pág. 37165);
e) O disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, diploma que define o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º, n.º 4.º, alínea a), e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
decido, em face da posse de perfil ímpar, reconhecida e vasta experiência e conhecimentos adequados ao exercício do respectivo cargo, bem como da formação profissional de que é titular e do reconhecido mérito no exercício das funções revelado ao longo de todo o período em que exerce as respectivas funções, tituladas em Relatório, anexo ao presente Despacho, e que para efeitos do presente, se dá por integralmente reproduzido:
i) Renovar, de acordo com o estipulado no artigo 22.º, n.º 1 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a comissão de serviço do Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja;
ii) Definir que a referida renovação produza efeitos, nos termos legais aplicáveis, a partir do próximo dia 1 de Novembro de 2011.
Publique-se, como legalmente exigido, no Jornal Oficial, o Diário da República, e publicite-se nos locais de estilo do Instituto.
21 de Setembro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.
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