Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de assistente técnico (área funcional: Documentação) do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril de 2011 (adiante designada de Portaria), na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, faz-se público que por meu despacho de 20 de Setembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnica, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
4 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
5 - Local de Trabalho - Direcção-Geral da Política de Justiça, actualmente sediada na Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39, Lisboa, estando prevista a mudança de instalações para o Campus da Justiça de Lisboa.
6 - Posto de Trabalho: 1 posto de trabalho para assistente técnica da carreira assistente técnica, para o Centro de Documentação e Informação, do mapa de pessoal da DGPJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Não há lugar a negociação de posicionamento remuneratório e a posição remuneratória respeitará o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade.
8 - Factores preferenciais: Constituem factores preferenciais para o presente recrutamento os seguintes:
a) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade do posto a que se candidata, sendo, para o efeito, considerada a experiência no domínio do tratamento bibliográfico de monografias e publicações periódicas;
b) Possuir experiência comprovada de registo de monografias em base de dados documentais, preferencialmente Lotus Notes;
c) Possuir experiência no atendimento em biblioteca;
d) Possuir experiência em aquisição de publicações, nomeadamente no contacto com editoras/livrarias;
e) Possuir conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, em Microsoft Excel e Word;
f) Possuir capacidade de adaptação, flexibilidade, realização e orientação para resultados, para a melhoria continua e para a excelência do desempenho;
g) Possuir capacidade de análise, planeamento e organização;
h) Possuir capacidade para exercer funções que exigem conhecimentos práticos, responsabilidade e compromisso com o serviço, iniciativa e autonomia;
i) Possuir capacidade de trabalho em equipa.
9 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
9.1 - Se encontrem integrados na carreira;
9.2 - Sejam titulares da categoria;
9.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
11 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas, dirigidas à Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Direcção-Geral da Política de Justiça, com o seguinte endereço em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, desta Direcção-Geral, sita na Av. Óscar Monteiro Torres n.º 39, 1000-216 em Lisboa (das 9:30 H às 12:30 H e das 14:30 H às 17:30 H) ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.
11.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv) Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (fotocópia);
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração (fotocópias);
e) Declaração emitida pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a indicação da posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer.
f) Quaisquer outros documentos que os(as) candidatos(as) considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do(a) candidato(a), conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos(as) candidatos(as), nos termos da alínea f) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
17 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
18 - Método de Selecção Obrigatório - Considerando o carácter urgente do procedimento previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Centro de Documentação e Informação no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de selecção obrigatório, complementado com Entrevista Profissional de Selecção, a saber:
18.1 - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente ao Centro de Documentação e Informação desta Direcção-Geral.
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica;
iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
18.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
19 - Método de Selecção Complementar - Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.1 - A entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
22 - Composição do Júri:
Presidente - Licenciada Ana Rita Cintrão, Chefe de Divisão do Centro de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;
1.º vogal efectivo - Licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;
2.º vogal efectivo - Licenciada Teresa Paula Amaral Cintrão Neves, técnica superior do Centro de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;
1.º vogal suplente - Licenciada Maria José Ramos Ferreira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;
2.º vogal suplente - Licenciada Maria Helena Louro dos Santos, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
20 de Setembro de 2011. - A Directora-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça, Ana Vargas.
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