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Despacho 12965/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Arquitectura

Texto do documento

Despacho 12965/2011

Alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudos Integrado Conducente ao Grau de Mestre em Arquitectura da Escola Universitária Vasco da Gama

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, os órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Universitária Vasco da Gama aprovaram proceder a alterações ao plano de estudos do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Arquitectura, publicado no Despacho 26970-U/2007, de 26 de Novembro. De acordo com o disposto no artigo 80.º dos Decretos-Lei atrás mencionados e na sequência da comunicação prévia à Direcção -Geral do Ensino Superior, em 16 de Setembro de 2011, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz -se saber:

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

A Escola Universitária Vasco da Gama altera o plano de estudos do Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Arquitectura, para o plano de estudos constante do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 26970-U/2007, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de Novembro de 2007, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclos de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Arquitectura

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Universitária Vasco da Gama.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Universitária Vasco da Gama.

3 - Curso: ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Arquitectura (1.º ciclo: Licenciatura em Ciências da Arquitectura + 2.º ciclo: Mestrado em Arquitectura).

4 - Grau ou diploma: Mestre em Arquitectura; Licenciado em Ciências da Arquitectura (no final do 1.º ciclo).

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS (180: 1.º ciclo+120: 2.º ciclo).

7 - Duração normal do curso: 10 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano/9.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano/10.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

19 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Direcção da EUVG, Humberto José Guerreiro Rocha.

205144078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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