Delegação de competências do Alto-Comissário-Adjunto da Saúde no Coordenador Nacional para as Doenças Cardiovasculares
Nos termos do disposto:
a) No n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
b) No n.º 6 do Despacho de delegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no Alto-Comissário-Adjunto da Saúde, Despacho 12131/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Setembro de 2011, e
c) Na alínea e) do n.º 2 do Despacho 16394/2010, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Outubro de 2010:
Delego no Coordenador Nacional para as Doenças Cardiovasculares, Dr. Rui Manuel Cruz Ferreira, as competências de gestão orçamental que me estão conferidas por lei para gerir as receitas previstas no artigo 7.º do Decreto -Lei 218/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 91/2010, de 22 de Julho, e autorizar a realização das despesas no âmbito da referida coordenação nacional, até ao montante legalmente previsto para os titulares de direcção superior de 1.º grau, bem como propor as necessárias alterações orçamentais, uma vez cumpridas as regras legais em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas.
Este despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.
2011/09/19. - O Alto-Comissário-Adjunto da Saúde, Ponciano Oliveira.
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