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Despacho 12952/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do alto-comissário-adjunto da Saúde no coordenador nacional para a Infecção VIH/Sida, Prof. Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros

Texto do documento

Despacho 12952/2011

Delegação de competências do Alto-Comissário-Adjunto da Saúde no Coordenador Nacional para a Infecção VIH/sida

Nos termos do disposto:

a) No n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

b) No n.º 6 do Despacho de delegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no Alto-Comissário-Adjunto da Saúde, Despacho 12131/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Setembro de 2011, e

c) Na alínea e) do n.º 2 do Despacho 16394/2010, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Outubro de 2010:

Delego no Coordenador Nacional para a Infecção VIH/sida, Prof. Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, as competências de gestão orçamental que me estão conferidas por lei para gerir as receitas previstas no artigo 7.º do Decreto -Lei 218/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 91/2010, de 22 de Julho, e autorizar a realização das despesas no âmbito da referida coordenação nacional, até ao montante legalmente previsto para os titulares de direcção superior de 1.º grau, bem como propor as necessárias alterações orçamentais, uma vez cumpridas as regras legais em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas.

Este despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.

19 de Setembro de 2011. - O Alto-Comissário-Adjunto da Saúde, Ponciano Oliveira.

205147472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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