Despacho 12951/2011, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 187/2011, Série II de 2011-09-28.
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Data:
2011-09-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências
Despacho 12951/2011
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 da Deliberação do Conselho Directivo de 25 de Agosto de 2011, subdelego no director do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Luís Manuel Gomes de Sousa Pêcego, a competência para a prática dos actos de pagamento subsequentes ao acto de autorização de despesas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da competência agora subdelegada.
19 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. João Carvalho das Neves.
205145999
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1278043.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2007-05-29 -
Decreto-Lei
219/2007 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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