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Aviso 19210/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Cessação do exercício do cargo dirigente em regime de substituição a pedido da interessada Isabel Maria Santos Carrôlo

Texto do documento

Aviso 19210/2011

Cessação do exercício do cargo dirigente em regime de substituição, a pedido da interessada Isabel Maria Santos Carrôlo

Por meu despacho de 19 de Setembro de 2011, a licenciada Isabel Maria Santos Carrôlo cessa a seu pedido, com efeitos a 30 de Setembro de 2011, o exercício do cargo dirigente em regime de substituição que ocupava na Divisão de Planeamento, Avaliação e Recursos Humanos, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

19 de Setembro de 2011. - O Director do Gabinete de Planeamento e Políticas, Francisco Cordovil.

205143195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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