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Aviso 19182/2011, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de sete postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 19182/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de 7 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 27 de Julho de 2011 e Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 07 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 7 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Assistente Técnico - 2 postos de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Ref. B) Carreira de Assistente Técnico - 4 postos de trabalho na Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente

Ref. C) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Contabilidade

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A) Processamento de vencimentos e subsídios familiares, trabalho de dados estatísticos, apoio ao SIADAP; Controlo de relógio de ponto, verificação dos períodos de férias, ofícios e declarações, procedimentos de recrutamento e selecção, actualização do cadastro.

Ref. B) Atendimento telefónico de clientes, gestão comercial e gestão de intervenções na via pública.

Ref. C) Promover a inventariação global dos bens imóveis, sua catalogação e definição de procedimentos normativos que garantam a actualização permanente da respectiva base de dados.

4 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

4.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Ref. A)

a) Nível Habilitacional - Grau 2

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em funções de apoio na área administrativa/recursos humanos; Experiência em Controlo Orçamental.

Ref. B)

a) Nível Habilitacional - Grau 2

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em funções de apoio ao cliente, telefónico e presencial.

Ref. C)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Contabilidade e Administração; Formação avançada em Gestão;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano na implementação de sistemas de inventário e cadastro patrimonial; Experiência na elaboração de documentos de prestação de contas no âmbito do POCAL.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

4.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados e na página electrónica www.smas-oeiras-amadora.pt.

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

f) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos, caso se aplique;

g) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de actividade posta a concurso, emitido pelo serviço respectivo, caso se aplique.

5.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

6.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Ref. A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

Superior às exigidas para o posto de trabalho - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem formação relevante para o posto de trabalho - 10 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Até 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 12 valores;

Mais de 2 e até 4 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 4 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD)** - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 8 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

Ref. B)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

Superior às exigidas para o posto de trabalho - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores, a que acresce 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de 1 e até 2 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD)** - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

Ref. C)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

Superior às exigidas para o posto de trabalho, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Com formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores, a que acresce 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Até 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de 3 e até 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores;

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 10 valores;

Igual a Bom*** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores.

* Até ao limite máximo de 20 valores.

** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

*** Ou nos casos de não aplicação ou não aplicabilidade do critério.

6.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)

6.4 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será utilizado apenas o seguinte método de selecção: Avaliação Curricular (AC).

6.5 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Ref. A)

Presidente: Dr. José Augusto da Silva Santos, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

1.º Ana Rute dos Santos Epifânio, Assistente Técnica;

2.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica de Superior Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Técnica de Superior Recursos Humanos;

2.º Maria Jacinta Elias Assunção de Paiva, Assistente Técnica.

Ref. B)

Presidente: Dra. Maria Virgínia Rodrigues Boto, Directora de Departamento Comercial;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica de Superior Recursos Humanos

2.º Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Chefe da Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica de Superior Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Técnica Superior.

Ref. C)

Presidente: Dr. Carlos Alberto Ferreira Paiva, Director Delegado;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica de Superior Recursos Humanos;

2.º Dra. Paula Cristina de Jesus dos Santos e Castro, Chefe da Divisão de Contabilidade, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica de Superior Recursos Humanos;

2.º Dra. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe Divisão Aprovisionamento.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

15 de Setembro de 2011. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

305138027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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