Torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião realizada a 8 de Setembro de 2011, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar, em anexo, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Setembro de 2011. - O Presidente, Fernando Corvêlo de Sousa.
Proposta de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar
Preâmbulo
No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela conjugação dos diplomas legais - Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, e Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, propõe-se a publicação do presente projecto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar, para apreciação pública e recolha de sugestões, os termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar
É alterada a taxa prevista no ponto 12, alínea 2 do Anexo II da Tabela de Taxas Urbanísticas integrado no Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar que passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
SECÇÃO II
Licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação
(ver documento original)
Artigo 2
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
205136837