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Aviso 19134/2011, de 27 de Setembro

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Sumário

Nomeação, após procedimento concursal de selecção, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - director da Unidade de Identificação e Qualificação do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Aviso 19134/2011

Através do Aviso 8525/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 06 de Abril de 2011 e divulgado na Bolsa de Emprego Público com a referência OE201004/0125, foi aberto procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Director da Unidade de Identificação e Qualificação do Centro Distrital do Porto.

Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da lei.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril foi, Diana Maria Pereira Bessa Lage, nomeada para o referido cargo por Deliberação de 15 de Junho de 2011 do Conselho Directivo, por ter obtido a classificação mais elevada entre os demais concorrentes, revelando ter o perfil adequado para o cargo e aptidão para o exercício das funções.

A presente nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, produz efeitos a 15 de Junho de 2011.

09-08-2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

Nota Curricular

Diana Maria Pereira Bessa Lage, Licenciada em Direito, variante Ciências Jurídicas, pela Universidade Portucalense, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto.

Exerce funções dirigentes desde Outubro de 2005. Nomeada Directora de Unidade de Identificação e Qualificação do Centro Distrital, em regime de substituição, desde Janeiro de 2010; Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações no período de 08/2008 a 01/2010; Directora do Núcleo de Trabalhadores Independentes e Relações Internacionais, no período de 01/2008 a 08/2008; Directora dos Núcleos de Identificação, Enquadramentos Especiais e Relações Internacionais da Ex-UEVRR no período de 10/2005 a 12/2007; Integrou a equipa de trabalho do Projecto SCORE - Reengenharia de processos na área de Identificação e Enquadramento e GRI - Informatização na área de Relações Internacionais; Foi interlocutora da UIQ nos Projectos START - Revisão do Regulamento Arquivístico, GOISS - desdobramento de objectivos e interlocutora distrital, por indicação dos Serviços Centrais do ISS, IP no projecto PERFISS; frequência do curso de mestrado em Ciências Jurídico -Comunitárias na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com grau equivalente a Pós -graduação; frequência de diversos cursos de formação, destacando-se o FORGEP, ministrado pelo INA.Foi co-autora do «Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social», Quid Juris, 2011.

205137996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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