Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 19111/2011, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna do encarregado operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19111/2011

Mobilidade interna do encarregado operacional

Nos termos do disposto nos artigos 59.º a 65.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, por despacho de 22 de Dezembro de 2010 do Senhor Diretor da Escola Secundária João Gonçalves Zarco - Matosinhos, José Alberto de Queirós Ramos, nomeia, em situação de mobilidade interna inter-carreiras ou categorias, a Assistente Operacional Maria Isaura Batista Soeira, para o exercício das funções de Encarregada Operacional, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, de acordo com o art. 41 da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e por força do Despacho 15248-A/2010 de 07 de Outubro.

16 de Setembro de 2011. - O Director, José Alberto de Queirós Ramos.

205134058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda