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Despacho (extracto) 12811/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Afectação de trabalhadores no âmbito na nova estrutura orgânica dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12811/2011

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, pelo meu Despacho 36/PR/2011, proferido, no passado dia 13 de Setembro, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e conforme previsto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, acima mencionado, procedeu-se à afectação, com efeitos reportados à data do referido despacho, dos trabalhadores do Mapa de Pessoal em vigor às unidades orgânicas que decorrem da nova estrutura orgânica dos serviços municipais, conforme consta do Aviso 48/2011/DRH, que se encontra disponível para consulta na página electrónica do Município, em www.cm-coimbra.pt.

15 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lima Barbosa de Melo.

205134617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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