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Edital 891/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Edital de abertura de concurso documental para recrutamento de um professor-coordenador, para as áreas disciplinares de Microbiologia Alimentar e Segurança Alimentar e Saúde Pública, para a ESAS, deste Instituto

Texto do documento

Edital 891/2011

Edital de abertura de concurso para professor coordenador

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e Lei 7/2010, de 13 de Maio, - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Politécnico de Santarém, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por despacho de 21 de Junho de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador com Agregação, Jorge Alberto Guerra Justino, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas disciplinares de Microbiologia Alimentar e Segurança Alimentar e Saúde Pública, para a Escola Superior Agrária de Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECDESP.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d ) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

f ) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

g) Dez exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

h) Dois exemplares dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.

i) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

8 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

9 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais e instituições onde foi exercida a actividade profissional a qualquer título);

d) Participação em projectos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das acções);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas de relevância.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, são os seguintes, conforme artigo 15.º-A, do ECDESP e Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Junho de 2010:

a) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 45 %;

b) O desempenho técnico - científico e ou profissional com um peso relativo de 30 %;

c) As outras actividades relevantes para a instituição com um peso relativo de 25 %.

10.1 - Capacidade pedagógica: experiência de serviço docente em instituições de ensino superior, especialmente no ensino politécnico. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Responsabilidade de unidades curriculares, ao nível dos 1.º e 2.º ciclos;

b) Leccionação de unidades curriculares, ao nível dos 1.º e 2.º ciclos;

c) Elaboração de material de apoio às unidades curriculares de natureza pedagógica relevando a sua qualidade;

d) Outras actividades de apoio pedagógico tais como: elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º e 2.º ciclos, dinamização de novos projectos de ensino ou de reestruturação dos já existentes, bem como acções de promoção de actividades pedagógicas e de cultura científica, com relevância para os cursos ministrados na instituição.

10.2 - O desempenho técnico-científico e ou profissional: realização e participação em projectos de investigação e de prestação de serviços à comunidade. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Orientação, supervisão e acompanhamento de estágios curriculares e dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

b) Participação em júris de provas académicas ou outras.

c) Produção científica, nomeadamente publicações, comunicações em congressos e simpósios nacionais e internacionais;

d) Participação em projectos de I&D e de prestação de serviços à comunidade.

10.3 - Outras actividades relevantes para a instituição: realização de tarefas no âmbito da gestão do ensino politécnico. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Participação em Órgãos;

b) Coordenação de cursos;

c) Coordenação de laboratórios;

d) Coordenação de sectores.

10.4 - Os professores no exercício de cargos de gestão nas respectivas unidade orgânicas/Instituto e isentos de funções lectivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não podem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris aos parâmetros referidos no ponto 10, sendo que, nestes casos:

a) A capacidade pedagógica corresponde ao valor máximo definido pelos júris para este parâmetro, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto, na alínea a) do ponto 10.

b) O desempenho técnico - científico e ou profissional nunca poderá ter um peso inferior a 50 %, do valor máximo fixado pelos júris para a avaliação neste parâmetro, nem pode ultrapassar o valor máximo previsto na alínea b) do ponto 10.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente

Doutor António do Patrocínio Amaral de Azevedo, professor coordenador e director da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais:

Doutora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz, professora coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;

Doutora Regina Maria Mendes de Abreu Cabral Nabais Menezes, professora coordenadora da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutora Rosa Maria da Cunha Salgado Cabral Fernandes, professora coordenadora da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja;

Doutora Ana Maria Gomes de Sousa Neves, professora coordenadora da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor António José Faria Raimundo, professor coordenador da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas normais de expediente.

21 de Junho de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

205134439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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