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Despacho (extracto) 12782/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeia a conselheira de embaixada Liliana de Melo Mascarenhas Neto no cargo de cônsul-geral de Portugal em Zurique

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12782/2011

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 6 de Setembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e nos artigos 43.º e 44.º todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, na alínea f) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Liliana de Melo Mascarenhas Neto, seja nomeada Cônsul-Geral de Portugal em Zurique.

15 de Setembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205145471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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