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Aviso 19050/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19050/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia da Sé, de 26 de Agosto de 2011, se encontra aberto, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugada com a Portaria 83-A/2009 de 22/01, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso, um procedimento concursal comum para o posto de trabalho supramencionado.

1 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica: 2 Contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Assistente Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do art. 40 do PC.

3 - Local de trabalho: Freguesia da Sé (Porto)

4 - Caracterização do posto de trabalho: Tarefas e funções que assegurem a vigilância, limpeza, conservação e cobrança das taxas e serviços devidos pela ocupação dos equipamentos geridos pela Freguesia, para além de outras definidas por lei e pelos Regulamentos Internos.

5 - Posição Remuneratória: conforme o preceituado no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010.

6 - Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

7 - Horário de Trabalho: O estipulado para o grupo de pessoal de Assistente Operacional, previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

8 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar

inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e Prazo de Candidaturas: A apresentação das candidaturas será efectuada em suporte papel, devendo ser entregues pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia, das 9.30 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Junta de Freguesia da Sé, Rua Augusto Rosa,198 4000-098 PORTO

11 - Da candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação; b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone).

12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, até à data limite da sua apresentação, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade; b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal; c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; d) Curriculum Vitae detalhado e datado

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

13.1 - Como método facultativo será aplicado a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.2 - Classificação Final: A resultante da aplicação da seguinte fórmula: (CF = AC x 60 % + EPS x 40 %).

13.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Sé

14.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na sede da Junta de Freguesia da Sé, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - Composição do Júri do Concurso: Presidente: Jose António Teixeira, Presidente da Junta. Vogais efectivos: Ana Patrícia Duarte Teixeira (Tesoureira Junta) que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Maria Carneiro Gomes Teixeira (Técnica Superior. Vogais suplentes: Hermínio Costelha Silva Couto (Assistente Técnico)

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica http://www.ciberjunta.com/Se/ e por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de Setembro de 2011. - O Presidente, José António Teixeira.

305123422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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