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Aviso 19014/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 19014/2011

Mobilidade interna na categoria

Para os devidos efeitos torna-se publico que os trabalhadores com a categoria de Assistente Técnico, Sofia Isabel Cardoso Santos Lopes e Luís Filipe Helena Freire, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mafra e da Câmara Municipal de Odivelas, encontram-se nesta Câmara Municipal desde 01 e 05 de Setembro de 2011, respectivamente, pelo período de 18 meses em regime de mobilidade interna na categoria nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Dezembro e pela lei da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

07 de Setembro de 2011. - A Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos, em substituição do director do Departamento de Recursos Humanos (por subdelegação de competências através do despacho 51/DRH/CS, de 02/09/2011), Carla Moita.

305105732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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