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Aviso 19005/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Denúncia de contrato no decurso do período experimental - técnico superior, área direito Carlos Luís Roque Figueira

Texto do documento

Aviso 19005/2011

Em cumprimento do disposto na alínea d ) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho B-4/2009/CM, do Presidente da Câmara, aprovado em reunião de câmara de 23 de Outubro de 2009 e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, o trabalhador Carlos Luís Roque Figueira, técnico superior na área de Direito, posicionado na posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15, denunciou, no decurso do período experimental, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado com esta Câmara em 21 de Janeiro de 2011, com efeitos a 9 de Junho de 2011.

23 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

305096483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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