De harmonia com o disposto no artigo 50.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008 e publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de Dezembro, conjugado com o disposto, nomeadamente, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade dos Açores, na sua sessão de 19 de Julho de 2011, foi delegada, com possibilidades de subdelegação, no Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor Jorge Manuel Rosa de Medeiros, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respectiva contratação, bem como o correspondente pagamento e todos os demais restantes trâmites às mesmas inerentes, a qual produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes objecto daquela delegação, tenham sido entretanto praticados pelo ora delegado desde o dia 5 de Julho de 2011.
15 de Setembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.
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