Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3, das alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Director da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato em Funções Públicas.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro.
3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
3.2 - Horário semanal: quinze (15) horas semanais, a três (3) horas/dia.
3.3 - Remuneração ilíquida/hora: três euros e vinte cêntimos (3,20(euro))/hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
3.4 - Duração do contrato: até 31 de Outubro de 2011.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 3.1 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) Perfil comprovadamente adequado à função a desempenhar, num contexto funcional e de relacionamento com alunos, colegas e docentes.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo de candidatura: dez (10) dias úteis a contar do dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso no Diário da República;
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizados nos Serviços Administrativos da Escola Rafael Bordalo Pinheiro, e entregues presencialmente nestes serviços.
7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções nesta Escola)
8 - Métodos de selecção:
8.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será a Avaliação Curricular (AC1), uma vez que, a exequibilidade do processo se revela de grande urgência na sua concretização, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento da escola.
8.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, perfil, relevância dada à função e experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância que serão afixados no placard da escola.
9 - Composição e identificação do Júri do Concurso:
Presidente: António Maia Veiga - Director
Vogais efectivos:
Luís Filipe Falcão Belga Oliveira - Adjunto da Direcção
Maria Teresa Peixinho da Silva Pereira - Assistente Operacional
Vogais suplentes:
Maria Clara Lopes - Subdirectora
Joaquim Pereira Carvalho Jacinto - Chefe de Serviços de Administração Escolar
O 1.º vogal suplente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais habituais e publicitada no site da Escola.
11 - Lista de ordenação final, após homologação, é afixada nos locais habituais e publicitada no site da Escola.
12 - Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placar exterior dos Serviços Administrativos da Escola.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Rafael Bordalo Pinheiro, por extracto e, num jornal regional.
15 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1. deste aviso.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
14 de Setembro de 2011. - O Director, António Maia Veiga.
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