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Aviso 18969/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Concurso para assistente operacional com contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 18969/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3, das alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Director da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato em Funções Públicas.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro.

3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

3.2 - Horário semanal: vinte (20) horas semanais, a quatro (4) horas/dia.

3.3 - Remuneração ilíquida/hora: três euros e vinte cêntimos (3,20(euro))/hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

3.4 - Duração do contrato: até 31 de Outubro de 2011.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 3.1 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) Perfil comprovadamente adequado à função a desempenhar, num contexto funcional e de relacionamento com alunos, colegas e docentes.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura: dez (10) dias úteis a contar do dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso no Diário da República;

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizados nos Serviços Administrativos da Escola Rafael Bordalo Pinheiro, e entregues presencialmente nestes serviços.

7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções nesta Escola)

8 - Métodos de selecção:

8.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será a Avaliação Curricular (AC1), uma vez que, a exequibilidade do processo se revela de grande urgência na sua concretização, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento da escola.

8.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, perfil, relevância dada à função e experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância que serão afixados no placard da escola.

9 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: António Maia Veiga - Director

Vogais efectivos:

Luís Filipe Falcão Belga Oliveira - Adjunto da Direcção

Maria Teresa Peixinho da Silva Pereira - Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Maria Clara Lopes - Subdirectora

Joaquim Pereira Carvalho Jacinto - Chefe de Serviços de Administração Escolar

O 1.º vogal suplente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais habituais e publicitada no site da Escola.

11 - Lista de ordenação final, após homologação, é afixada nos locais habituais e publicitada no site da Escola.

12 - Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placar exterior dos Serviços Administrativos da Escola.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Rafael Bordalo Pinheiro, por extracto e, num jornal regional.

15 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1. deste aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

14 de Setembro de 2011. - O Director, António Maia Veiga.

205129441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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