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Despacho 12711/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Associação de Socorros Voluntários da Freguesia do Vimeiro

Texto do documento

Despacho 12711/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação de Socorros Voluntários da Freguesia do Vimeiro, NIPC 504 255 843, com sede na Rua S. Sebastião, n.º 13, 2460-781 Vimeiro, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2002/03/13, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no D.R. II - Série, n.º 87, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

16/06/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (por subdelegação, aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010), Teresa Maria Pereira Gil.

304847968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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