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Aviso 18887/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Constituição dos gabinetes de apoio pessoal

Texto do documento

Aviso 18887/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, pelos despachos n.os 17/2011, 24/2011 e 26/2011, de 19 de Junho, 4 de Julho e 19 de Agosto, por mim proferidos, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º e no n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Junho, aplicável por força do n.º 6 do mencionado artigo 74.º, foram nomeados, nos cargos a seguir indicados:

Rui Manuel Madureira Monteiro, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2011, e Maria João Leal da Silva Freire Morgado, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2011, como Adjuntos do gabinete de apoio pessoal ao Presidente da Câmara Municipal;

Ricardo António Ferreira Freitas, como Adjunto do gabinete de apoio pessoal ao Vereador a tempo inteiro, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, sob proposta do mesmo, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2011.

Os nomeados deverão assinar os respectivos termos de aceitação no prazo legal de 20 dias, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

31 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

305103797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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