Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram aprovadas em reunião do dia 15/07/2011 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Agrária de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, as alterações do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Qualidade e Tecnologia Alimentar, publicado através do Despacho 5269/2009, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 31, de 13 de Fevereiro.
As alterações do plano de estudos foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13/09/2011, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do referido decreto-lei.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do referido decreto-lei, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Qualidade e Tecnologia Alimentar, com as respectivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Qualidade e Tecnologia Alimentar para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano lectivo 2011/2012.
14 de Setembro de 2011. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Viseu.
3 - Denominação do curso: Qualidade e Tecnologia Alimentar
4 - Grau: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
7.1 - Em áreas obrigatória
(ver documento original)
8 - Plano de Estudos:
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior Agrária de Viseu
Curso: Mestrado em Qualidade e Tecnologia Alimentar
Grau: Mestre
Área Científica Predominante do Curso: Ciência e Tecnologia dos Alimentos
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
205126906