Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Presidente do Instituto Politécnico do Porto, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Setembro de 2011, determina a Presidente deste Instituto que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão do Património.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Gestão do Património, foram publicados através do despacho 19045/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Gestão do Património identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 12 de Setembro 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do da Licenciatura em Gestão do Património, ministrada pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, com as respectivas alterações que constam em anexo.
13 de Setembro de 2011. - A Presidente, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Não aplicável.
1.2 - Nova denominação: Não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 31.
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 3.
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 3.
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 31.
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 28.
6 - Número de unidades curriculares cujo número de horas totais foi alterado - 28.
7 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 10.
8 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 14.
9 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1866.
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1800.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Atendendo a estudos realizados, desde a implementação do Plano de Estudos modelo Bolonha, decorrentes da auscultação de opiniões de discentes, docentes e entidades externas que colaboram com o referido Curso, decidiu-se proceder a alterações e aferições no Plano de Estudos.
O denominador comum para estas modificações corresponde à melhor consolidação em termos da formação dos futuros Gestores do Património, nos domínios científicos, tecnológicos, pedagógicos, culturais e, portanto, profissionais. Assim, introduziu-se no 3.º ano uma nova UC "Estágios/ Projectos", pretendendo-se a mais completa proximidade e futura inserção no mercado de trabalhos dos estudantes do Curso, propiciando situações de prática e desempenho de valência profissional em diferentes tipologias de instituições e organizações socioculturais, artísticas e educacionais.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.
3 - Curso: Gestão do Património.
4 - Grau ou diploma: Licenciado, ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos de Património e Gestão Cultural.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Três anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Curso de: Gestão do Património
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Estudos de Património e Gestão Cultural
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
205128283