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Aviso 18820/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Transição para a carreira técnica superior - Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Caiz

Texto do documento

Aviso 18820/2011

Transição para a carreira técnica superior

Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Caiz

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que por despacho da Senhora Subdirectora-geral da DGRHE, de 09-02-2011, foi autorizada a transição para a carreira técnica superior, ao professor do quadro de escola, do grupo de recrutamento 110 - Onofre José Mota Barbosa, por estarem reunidos os requisitos exigidos pelo n.º 3, artigo 14.º do Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 124/2008, de 15 de Julho, com efeitos A 16 de Dezembro de 2010.

14 de Setembro de 2011. - O Director, João de Queiroz Pinto.

205127068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 124/2008 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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