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Anúncio 13161/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Projecto de decisão relativo à fixação da zona especial de protecção (ZEP) do Marco da IV Légua, freguesia de Alverca, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 13161/2011

Projecto de decisão relativo à fixação da zona especial de protecção (ZEP) do Marco da IV Légua, freguesia de Alverca, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo, de 23/ 03/ 2010, é intenção do IGESPAR, I. P., propor à tutela a fixação da zona especial de protecção (ZEP) do Marco da IV Légua, da freguesia de Alverca, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.

2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, www.cm-vfxira.pt

3 - O processo administrativo original estará disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, 69, 1.º, 1350-177 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

3 de Agosto de 2011. - O Director, Gonçalo Couceiro.

(ver documento original)

205114042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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