Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Directora do Agrupamento de Escolas Inês de Castro datado de 02/09/2011 e autorizado pela Senhora Directora Regional de Educação do Centro em 04/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação de Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.
2 - Em cumprimento do estabelecido das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação mobilidade especial.
2.1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimentos Administrativo.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Inês de Castro.
3.1 - Funções: Serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria e carreira de assistente operacional.
3.2 - Horário semanal: 20 horas, a 4 horas/dia.
3.3 - Remuneração base mensal nos termos do ponto 4 do artigo 146.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro é no valor de 277,14(euro). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
3.4 - Duração do contrato: termo em 31 de Dezembro de 2011.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência Profissional
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço
c) Qualificação Profissional.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Inês de Castro, e entregues presencialmente nestes serviços.
7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Curriculum Vitae datado e assinado
d) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)
8 - Métodos de selecção
8.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será apenas de Avaliação Curricular (AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face ano lectivo já ter sido iniciado, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas.
8.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são: Habilitação Académica ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2FP)/7
8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de escolaridade obrigatória.
b) 16 valores - habilitação de 10.º a 12.º ano de escolaridade;
c) 12 valores - habilitação de grau académico superior;
8.2.2 - Experiência Profissional (EP), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - com experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso no Agrupamento de Escolas Inês de Castro;
b) 16 valores - com experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso noutros agrupamentos de escolas;
c) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1.;
d) 10 valores - sem experiência profissional;
8.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional será de acordo com a seguinte fórmula:
a) 20 valores - formação directamente relacionada com a área funcional;
b) 16 valores - formação indirectamente relacionada com a área funcional.
c) 10 valores - sem formação directamente relacionada com a área funcional.
8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) Consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
10 - Composição e identificação do Júri do Concurso:
Presidente: Jorge Manuel Mira Marques - Psicólogo;
Vogais efectivos:
1.º Vogal: Ana Maria Patrício Lopes Pereira - Professora;
2.º Vogal: António Gonçalves Fernandes - Coordenador de Assistente Operacional;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Maria Hermínia Fraga Tinoco Frade de Macedo - Professora;
2.º Vogal: Pedro Miguel da Silva Teixeira - Professor;
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.
13 - Lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento e publicitada no site da Escola. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas Inês de Castro, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1. deste aviso.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
2 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria Isabel Martinho Filipe.
205112511