Despacho 12396/2011, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando da Instrução e Doutrina
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Fonte: Diário da República n.º 181/2011, Série II de 2011-09-20.
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Data:
2011-09-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências do comandante da Instrução no comandante da UNAP do CID TCor Hélder Casacão
Despacho 12396/2011
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 8413/2011, de 23 de Maio, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República 2.ª Serie, n.º 118, de 21 de Junho de 2011, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, tenente-coronel de cavalaria NIM 12694585, Hélder de Jesus Charreu Casacão, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, até ao limite de (euro) 12 500,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Maio de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, tenente-coronel de cavalaria NIM 12694585, Hélder de Jesus Charreu Casacão, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Julho de 2011. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.
205114212
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1276126.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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