Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é autorizada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao técnico superior do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças Enrique Martínez Galán para desempenhar funções como conselheiro no conselho de administração do Grupo do Banco Asiático de Desenvolvimento, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011.
6 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.
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