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Despacho 12391/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional de Enrique Martínez Galán

Texto do documento

Despacho 12391/2011

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é autorizada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao técnico superior do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças Enrique Martínez Galán para desempenhar funções como conselheiro no conselho de administração do Grupo do Banco Asiático de Desenvolvimento, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011.

6 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

205114772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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