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Aviso 18513/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - operação de reparcelamento e desafectação do domínio público

Texto do documento

Aviso 18513/2011

Torna-se público, para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º e artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a operação de reparcelamento e desafectação do domínio público, na área do Calhau, se encontra em período de Discussão Pública, conforme deliberado pela Câmara Municipal da Nazaré, em Reunião realizada no dia 8 de Agosto de 2011.

O período de discussão pública decorrerá pelo período de 30 dias úteis, contados da data de publicação do respectivo Aviso no Diário da República.

A área de intervenção implica a Desafectação do Domínio Público para integrar o Domínio Privado do Município das seguintes parcelas, cedidas no âmbito do Processo 66/05 e devidamente identificadas na Planta que se encontra no processo:

Duas parcelas de terreno com a área de 1.351 m2, cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva;

Uma parcela de terreno com a área de 1.816,05 m2, cedida para arruamentos, passeios e estacionamento;

Uma parcela de terreno com a área de 307,19 m2, cedida para equipamento de utilização colectiva.

A área de intervenção engloba, ainda, uma parcela de terreno, propriedade da Câmara Municipal da Nazaré, com 1.828,24 m2, que foi cedida no âmbito do Processo de Loteamento n.º 5/93, sem vínculo de uso.

A operação de reparcelamento cumpre com os parâmetros urbanísticos do Plano Director Municipal e visa a constituição de um Lote com as características urbanísticas constantes do quadro que se junta como anexo I.

Os interessados poderão consultar o processo relativo à operação de reparcelamento na Divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Nazaré, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Urbanismo e Ambiente desta autarquia.

E eu, João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, o subscrevi.

6 de Setembro de 2011. - O Presidente, Jorge Codinha Antunes Barroso (Eng.).

ANEXO I

Área do lote - 279,30 m2;

Área de implantação - 211,00 m2;

Área da cave - 211,00 m2;

Área de construção acima do solo - 690,00 m2;

Número de pisos - Cave + 3 pisos;

Número de fogos - 6 fogos;

Número de estacionamentos em cave - 6 lugares de estacionamento;

Utilização - Pisos superiores para habitação.

Nota. - A construção deve ser implantada com respeito absoluto pelo polígono de implantação ao nível da cave e do r/c. Contudo, ao nível do 1.º e 2.º andar podem ser considerados corpos balançados fechados, desde que a área total destes não exceda 57,00 m2.

305098176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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