Torna-se público, para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º e artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a operação de reparcelamento e desafectação do domínio público, na área do Calhau, se encontra em período de Discussão Pública, conforme deliberado pela Câmara Municipal da Nazaré, em Reunião realizada no dia 8 de Agosto de 2011.
O período de discussão pública decorrerá pelo período de 30 dias úteis, contados da data de publicação do respectivo Aviso no Diário da República.
A área de intervenção implica a Desafectação do Domínio Público para integrar o Domínio Privado do Município das seguintes parcelas, cedidas no âmbito do Processo 66/05 e devidamente identificadas na Planta que se encontra no processo:
Duas parcelas de terreno com a área de 1.351 m2, cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva;
Uma parcela de terreno com a área de 1.816,05 m2, cedida para arruamentos, passeios e estacionamento;
Uma parcela de terreno com a área de 307,19 m2, cedida para equipamento de utilização colectiva.
A área de intervenção engloba, ainda, uma parcela de terreno, propriedade da Câmara Municipal da Nazaré, com 1.828,24 m2, que foi cedida no âmbito do Processo de Loteamento n.º 5/93, sem vínculo de uso.
A operação de reparcelamento cumpre com os parâmetros urbanísticos do Plano Director Municipal e visa a constituição de um Lote com as características urbanísticas constantes do quadro que se junta como anexo I.
Os interessados poderão consultar o processo relativo à operação de reparcelamento na Divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Nazaré, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Urbanismo e Ambiente desta autarquia.
E eu, João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, o subscrevi.
6 de Setembro de 2011. - O Presidente, Jorge Codinha Antunes Barroso (Eng.).
ANEXO I
Área do lote - 279,30 m2;
Área de implantação - 211,00 m2;
Área da cave - 211,00 m2;
Área de construção acima do solo - 690,00 m2;
Número de pisos - Cave + 3 pisos;
Número de fogos - 6 fogos;
Número de estacionamentos em cave - 6 lugares de estacionamento;
Utilização - Pisos superiores para habitação.
Nota. - A construção deve ser implantada com respeito absoluto pelo polígono de implantação ao nível da cave e do r/c. Contudo, ao nível do 1.º e 2.º andar podem ser considerados corpos balançados fechados, desde que a área total destes não exceda 57,00 m2.
305098176