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Aviso 18481/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Alteração do PDM da Calheta

Texto do documento

Aviso 18481/2011

Alteração do PDM da Calheta

Aires António Fagundes Reis, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público que esta Autarquia, em reunião ordinária de 01 de Setembro de 2011, deliberou alterar o Plano Director Municipal da Calheta, Ilha de São Jorge, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2006/A e publicado no Diário da República, Série I, n.º 129, de 6 Julho de 2006.

Esta alteração baseia-se no disposto do n.º 2 do artigo 93 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro (RJIGT), que estabelece que a alteração dos instrumentos de gestão territorial pode suceder "da evolução das condições económicas, sociais, culturais, e ambientais que lhes estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, desde que revista carácter parcial, designadamente se restrinja a uma parte delimitada da respectiva área de intervenção".

Os objectivos da alteração do PDM da Calheta são:

a) Corrigir erros da cartografia. Existem arruamentos com erros no seu traçado, arruamentos com edificações e infra-estruturas que não foram abrangidos pelo perímetro urbano.

b) Fazer a correcta adequação ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira e ao Parque Natural da Ilha de São Jorge, e outros instrumentos de gestão do território que entretanto entraram em vigor.

c) Corrigir as discrepâncias entre a cartografia do POOC e do PDM.

d) Definir, ou em alguns casos, redefinir parâmetros de ocupação e de utilização do solo relativamente às actividades habitacionais, industriais, turísticas e comerciais.

O período de apresentação de sugestões previsto no n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, é de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.

Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar pessoalmente, durante as horas de expediente, nos serviços técnicos municipais, o Gabinete Técnico Municipal, o Gabinete de Gestão Urbanística, e nos Paços do Município, o Gabinete de Atendimento ao Público.

Os interessados deverão apresentar as sugestões escritas que considerem importantes para este procedimento, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, devendo constar a identificação e o endereço dos seus autores.

6 de Setembro de 2011. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

205102379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 23/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Calheta.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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